Terceirização de Serviços

Contratação de Terceirizado para Cobertura de Férias e Faltas?

O fato de contratar terceirizados pode gerar dúvidas por parte da empresa contratante, porém considerando as vantagens e benefícios, vale a pena avaliar essa possibilidade como forma de otimizar os recursos humanos e a administrativos da empresa.

 

Independente do cargo, da função e da empresa, saber realocar profissionais através da terceirização é uma boa opção, principalmente, para cobrir as férias de um outro funcionário contratado diretamente pela empresa.

 

Mesmo que a empresa mantenha seus funcionários contratados diretamente, ela pode precisar de mão de obra complementar para cobrir períodos de festas de final de ano, férias de seus funcionários internos e até mesmo para questões de absenteísmo, nesse caso para cobrir a falta de um funcionário interno que ficou doente.

 

Vale ressaltar que a empresa não pode reduzir a sua força laboral e nem correr o risco de perder um colaborador em curto prazo sem antes avaliar a situação de cada colaborador.

 

É necessário que o setor administrativo e o recursos humano da empresa, sempre avaliem e acompanhem as causas das possíveis faltas de um funcionário e ofereça orientações em casos de problemas de saúde e de acidentes antes de planejar a contratação de serviços de mão de obra cedida por uma empresa terceirizada.

 

Dentre vários cuidados e vantagens, neste artigo aprofundaremos mais o tempo sob a ótica organizacional e jurídica.

 

 

Vale a pena contratar terceirizados?

 

Desde que a empresa contratada tenha boas referências no mercado e experiência em diferentes segmentos de atividades, a oportunidade para a contratante é crescente.

 

A contratação pode ser justificada para a complementação do quadro de colaboradores de uma determinada empresa, da manutenção de bons funcionários capacitados para executar as principais tarefas e até mesmo cobrir funcionários internos contratados diretamente pela empresa em casos de férias e faltas.

 

Vale a pena contratar esse tipo de mão de obra, principalmente, quando a empresa identifica oportunidades para redução de mão de obra, redução de custos e elevação da qualidade do serviço laboral.

 

 

Identificando oportunidades

 

A contratante deve firmar acordo através de contrato com a empresa contratada que irá prestar os serviços terceirizados e irá prestar a mão de obra para setores internos da empresa.

Essa relação pode ser muito oportuna para a contratante receber melhores soluções para as suas atividades principais e complementares.

 

Uma montadora de automóveis, por exemplo, que já contrata equipes de engenheiros, designers de produto, arquitetos, mecânicos, técnicos em elétrica, entre outros setores produtivos pode solicitar que uma empresa terceirizada ocupe os outros postos de trabalho com os seus funcionários atuando nos setores de atendimento, telemarketing, segurança e limpeza.

 

Porém, essa mesma empresa poderá solicitar que uma secretária da diretoria que entrou em período de férias seja substituída por uma profissional terceirizada pelo período de trinta dias, reduzindo custos com direitos trabalhistas e com gestão pessoal que serão responsabilidades da contratada.

 

 

Questões jurídicas

 

Independente do cargo e do nível de formação do profissional, os direitos trabalhistas precisam ser respeitados por ambas as empresas, principalmente, pela empresa terceirizada.

Seja na empresa contratante ou na contratada (terceirizada) o funcionário depois de um ano de trabalho, tem o direito de tirar um período de descanso de até trinta dias, podendo negociar os períodos ou repartir os trinta dias.

 

Esse direito é concedido ao trabalhador que atua em regime CLT com carteira assinada. Em muitos casos, as férias completas são tiradas em períodos coletivos de recesso, como acontece em épocas de final de ano.

 

Porém, muitos colaboradores podem ainda ter direitos a alguns dias de descanso nas semanas e nos meses posteriores. O funcionário pode ter a sua escala e dias de trabalho coberto por outro funcionário terceirizado conforme o planejamento junto com a empresa contratada.

 

 

A substituição prevista em lei

 

Segundo a súmula 159 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), existem regras para a substituição do cargo, mesmo em caráter provisório para cobrir férias, faltas e casos de doença.

 

Dentre as determinações da lei, há a parte de remuneração na qual o colaborador tem direito a receber o mesmo salário ao da pessoa que saiu de férias. Porém, os valores e as escalas de trabalho podem ser acordadas entre as empresas e o funcionário substituto.

 

Nesse caso, ao contratar terceirizados, o profissional substituto poderá solicitar receber o mesmo salário ou negociar trocas de horários junto com as empresas.

Caso o substituto seja um funcionário externo ou já atuante na mesma empresa através da terceirizada, ele poderá receber o salário resultante que será a soma da diferença entre o salário que ele recebe atualmente e o salário do cargo no qual ele está substituindo o colaborador que saiu por motivos de férias ou doença.

 

 

Período curto

 

A substituição por período curto ou eventual envolve o afastamento do funcionário titular por alguns dias ou semanas sem gerar grandes impactos na atuação ou no resultado do setor.

Esse afastamento pode acontecer por motivos de doença ou familiares, por decisão da empresa quando o funcionário precisa se ausentar para cumprir viagens ou representações externas e por questões de acidentes de baixo nível de perda e dano para o trabalhador.

 

Mesmo assim caso outro profissional seja escalado para cobrir a função do funcionário ausente, direito ao mesmo salário para a manutenção do cargo e suas atribuições.

 

 

Período de férias

 

Como enfatizamos neste artigo, o período de férias é referente aos trinta dias de folga após doze meses trabalhados, podendo os trinta dias serem repartidos em grupos de quinze ou dez dias a serem negociados com o gestor e a direção de RH da empresa.

 

Ao sair de férias, o funcionário titular poderá ser substituído por um profissional terceirizado e receber o mesmo salário compatível com as funções.

 

 

Substituição definitiva

 

Quando a empresa contratante decide alterar todo o quadro de funcionários diretos por funcionários terceirizados ela pode optar pela substituição definitiva de todo o quadro.

 

Nesses casos, podem ocorrer alterações de cargos, extinção de funções e nomenclaturas de cargos alterando também a média salarial a ser paga para os novos funcionários terceirizados.

A substituição definitiva pode ocorrer em situações de não retorno do funcionário titular por questões de saúde, demissão ou morte.

 

 

Conclusão

 

Portanto, mesmo obtendo benefícios como a redução de custos a terceirização pode ajudar a sua empresa na organização e manutenção de recursos humanos e mão de obra para as principais atividades de seus setores produtivos.

 

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Author

Equipe DL GREEN

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